Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 14 de Maio de 2007 - 10:10
-
Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Civil - Obrigações
Questões de Direito Civil selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
-
Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2006 - 10:17
-
Notícias Publicado em 19 de Julho de 2006 - 10:17
-
Notícias Publicado em 26 de Junho de 2006 - 10:11
-
Notícias Publicado em 17 de Março de 2006 - 10:51
-
Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 12:18
-
Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2005 - 14:40
-
Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 18:21
-
Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 10:06
-
Doutrina » Geral Publicado em 05 de Agosto de 2005 - 01:00
Da Garagem ao Sucesso

Tom Coelho, com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em Marketing pela MMS/SP e em Qualidade de Vida no Trabalho pela FIA-FEA/USP, é empresário, consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting e Diretor Estadual do NJE/Ciesp. Contatos através do e-mail [email protected].
-
Notícias Publicado em 08 de Março de 2005 - 08:04
-
Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2004 - 07:00
Doença provocada por inalação de benzeno é acidente pessoal, passível de cobertura de seguro
Deve ser considerado como acidente pessoal a contaminação por inalação de benzeno que resulta em leucopenia, doença que se caracteriza pela diminuição dos glóbulos brancos, acarretando a anemia plástica e leucemia, obrigando à cobertura por contrato de seguro de vida.
-
Notícias Publicado em 25 de Junho de 2004 - 07:04
Expresso Queiroz é condenada por danos morais
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da transportadora Expresso Queiroz Ltda ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-empregada.
-
Notícias Publicado em 16 de Junho de 2004 - 07:02
-
Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
-
Notícias Publicado em 30 de Março de 2016 - 15:32
Moro diz ao Supremo que Lula quis ‘intimidar’, ‘obstruir’, ‘influenciar’ a Lava Jato
Em ofício ao Supremo Tribunal Federal, juiz da Operação Lava Jato transcreve 12 interceptações telefônicas que pegaram ex-presidente 'intencionando ou tentando obstruir ou influenciar indevidamente a Justiça'.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Janeiro de 2010 - 03:00
Apelação crime. Tráfico de drogas.

Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 08 de Maio de 2008 - 01:00
Sul América e Hiperplan condenadas por propaganda enganosa em programa de TV
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da comarca de Tubarão (SC).

Home